REGISTRO DE PETS
(RTD)
Na forma ONLINE poderá ser solicitado o registro pelo portal REGISTRO ELETRÔNICO DE PETS
Na forma PRESENCIAL solicite direto conosco o registro de seu animal de estimação.
Com base no art. 127, VII da Lei 6.015/73, poderá ser registrado em Títulos e Documentos o seu PET. Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG, CPF e Comprovante de residência do(s) guardião(ões).
- Documento(s) do PET (carteirinha de vacinação; certificado de pedigree; nota de chip de rastreamento; licença e autorização do Ibama ou outro documento que o identifique), o que tiver em mãos.
- Foto(s) do PET com seu guardião (facultativo).
- Requerimento (preenchido no cartório).
* Poderá ser dado nome ao PET incluíndo o sobrenome do guardião. Constará o máximo de informações possíveis para melhor identificação, como raça, pelagem, tamanho, data de nascimento, sexo...
* O registro é rápido - feito no momento da solicitação.
* Animais silvestres, exóticos ou de guarda restrita só poderão ser registrados mediante apresentação da autorização do Ibama.
Mais informações poderão ser obtidas por E-mail (rtd@cartoriosaojose.com.br), formulário Atendimento Geral do CONTATO, Telefones (48- 3259-6631 - 3259-1384 - 3259-6470) ou WhatsApp (48-98459-1384)
Modelo de Certidão

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