Práticas antissuborno
O
RCPNJTD-SJ
não tolera qualquer ato de corrupção. Nossos colaboradores
(substitutos,
escreventes, auxiliares),
estagiários,
registradora
e parceiros de negócios devem zelar pela observância das leis e regramentos aplicáveis, tais como a Lei Federal nº 12.846/2013 e suas regulamentações.
O cumprimento das normas antissuborno é fundamental para o Cartório. Nenhum colaborador (substitutos, escreventes, auxiliares),
estagiários, registradora ou qualquer pessoa que represente o Cartório do RCPNJTD-SJ poderá ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não-financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações.
O Cartório não tolera e proíbe fraude no recebimento antecipado de valores repassados pelos clientes para pagamento de obrigações financeiras/fiscais por funcionários que, ao invés de realizar o pagamento, apropriam-se ilegalmente dos valores. Não toleramos qualquer tipo de suborno e concessão de benefícios imoderados para captação de clientes.
Em especial, a interação entre a organização e agentes públicos, nos casos em que a organização seja parte deve ocorrer em conformidade com as leis e regulações existentes e levando-se em consideração os princípios de transparência, boa-fé objetiva, integridade e conduta ética. Não toleramos qualquer ato de suborno ou conflito de interesses no relacionamento com agentes públicos.
Portanto, é terminantemente proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção (ativa ou passiva) com o fim de obter ou manter negócio para
o RCPNJTD-SJ, para si próprio ou para terceiros, conforme as leis nacionais e/ou internacionais antissuborno ou anticorrupção.