Mais informações sobre as notícias abaixo, verifique nos fones: (48-3259-1384, 3259-6470, 3259-6631), no e-mail: regcivil@cartoriosaojose.com.br, em nossa página de CONTATO ou pelo WhatsApp (48-98459-1384) .
Provimento da CGJ/SC n. 22/2020 e art. 182 do CNCGJFESC: Art. 1º. Os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos, os quais, conjuntamente, são indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos.
Emissão de Certidões de outros Cartórios: A partir de março/2014, estamos expedindo certidões de outros ofícios (cartórios) de todo o Brasil. Poderá solicitar pelo nosso WhatsApp (48-98459-1384) ou comparecer no cartório com a cópia. O prazo é de até 5 dias úteis para expedição - SAIBA MAIS.
Provimento da CGJ/SC n. 22/2020 e art. 182 do CNCGJFESC: Art. 1º. Os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos, os quais, conjuntamente, são indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos.
Emissão de Certidões de outros Cartórios: A partir de março/2014, estamos expedindo certidões de outros ofícios (cartórios) de todo o Brasil. Poderá solicitar pelo nosso WhatsApp (48-98459-1384) ou comparecer no cartório com a cópia. O prazo é de até 5 dias úteis para expedição - SAIBA MAIS.
Apostilamento: A partir de 10/04/2017, passamos a emitir APOSTILA (Convenção da Haia de 1961) para emissão de documentos (certidões de nascimento, casamento e óbito) a serem usados no exterior - SAIBA MAIS.
Alteração do nome dos pais no registro de nascimento do(s) filho(s): É permitida a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno, em decorrência do casamento, separação, divórcio ou viuvez, independentemente de pedido judicial, mediante requerimento escrito da parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória de ordem legal e autêntica (Provimento CNJ 82/2019 e Provimento CGJ/SC nº 8 de 29/06/2016).
Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina: CLIQUE AQUI.
Registros de documentos eletrônicos: Poderá ser solicitado de forma eletrônica os pedidos de registros de documentos de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pelos portais: IRTDPJSC e/ou RTDPJBrasil.
Registro de Animais: Registro de animais de estimação a partir de agosto de 2017, com emissão de certidão personalizada constando nome, sobrenome, raça, idade, pelagem e outras informações a critério do interessado - SAIBA MAIS.Alteração do nome dos pais no registro de nascimento do(s) filho(s): É permitida a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno, em decorrência do casamento, separação, divórcio ou viuvez, independentemente de pedido judicial, mediante requerimento escrito da parte interessada, acompanhado de documentação comprobatória de ordem legal e autêntica (Provimento CNJ 82/2019 e Provimento CGJ/SC nº 8 de 29/06/2016).
Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina: CLIQUE AQUI.