REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE:


01 - Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade (com firma reconhecida por autenticidade), solicitando o registro e/ou averbação da transformação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.

02
- Original e cópia(s) do contrato social visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB.


OBS-1: Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) - Não acrescentar a sigla "ME" ou "EPP" no nome da sociedade. Poderá declarar no contrato ou declaração em separado que se encontra ao abrigo da LC (123/06) na condição de micrempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso.
b) - Dispensado visto do advogado (LC 123/2006, art. 9º, § 2º);
c) - Dispensado comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe (LC 123/2006, art. 10, III)
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OBS-2: CC/2002 - Art. 1.114. "A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031"..