REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PES. JURÍDICAS E TÍT. E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC

INFORMATIVO - REGISTRO DE ÓBITO

O registro de óbito é gratuíto e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS do falecido(a):

1) DECLARAÇÃO DE ÓBITO ( via amarela),   e:

2) RG, CNH, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS e Testamento (se for o caso).
3)
Se solteiro, certidão de nascimento;
4)
Se casado, certidão de casamento;
5) Se Separado ou Divorciado, certidão de casamento no civil com a respectiva averbação de separação ou divórcio;
6) Se viúvo, certidão de casamento com averbação de falecidomento ou levar junto a certidão de óbito.
* Basta saber:  o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6015/73).

O declarante do registro deve apresentar a carteira de identidade ou CNH e CPF.

7)
No cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.


 O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS. Extendido até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da Sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

PLANTÃO DE ÓBITO: Nos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados das 08:00 às 18:00 h (Resolução 3/2013-CM). Ver fone sempre disponível na porta do cartório.

CREMAÇÃO: Em caso de morte violenta, com indicação de cremação pelo declarante, é exigido:
I - a apresentação de Declaração de óbito firmada por 2 (dois) médicos ou 1 (um) médico legista; e
II - o alvará judicial de cremação, o qual deverá ser arquivado na serventia.

Local para Registro: Rua Koesa, 283, Kobrasol - São José - SC, de segunda a sexta das 08:00 as 18:00 h.