REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC
Documentação
necessária para o registro de EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
O pedido de matrícula conterá as informações
e será instruído com os documentos seguintes:
No caso de empresas de radiodifusão:
a) designação da emissora, sede de sua administração
e local das instalações do estúdio;
b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe
responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários,
debates e entrevistas.
O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito
no art. 121.
Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
QUANDO ALTERAÇÃO - aprovação do Conselho Nacional
de Telecomunicações (CONTEL), quando se tratar de alteração
contratual de sociedade de radiodifusão. Legislação: Lei
nº 4.117/62, art. 38, letra b - Código Brasileiro de Telecomunicações.