REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC
Documentação
necessária para o registro de JORNAL OU OUTRAS PUBLICAÇÕES
PERÍÓDICAS:
O pedido de matrícula conterá
as informações e será instruído com os documentos
seguintes:
I - no caso de jornais ou outras publicações
periódicas:
a) título do jornal ou periódico, sede da redação,
administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas,
se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos
proprietários;
b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto
ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade
dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.
A públicação em jornal é dispensado.