01 - Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade (com firma reconhecida por autenticidade), solicitando o registro e/ou averbação da incorporação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.
02 - Original e cópia(s) do instrumento de incorporação.
03 - Original e cópia(s) do ato de aprovação de todas as sociedades envolvidas, na forma dos seus estatutos.
04 - Original e cópia(s) do laudo de avaliação.
Obs.: Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) - Não acrescentar a sigla "ME" ou "EPP" no nome da sociedade. Poderá declarar no contrato ou declaração em separado que se encontra ao abrigo da LC (123/06) na condição de micrempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso.
b) - Dispensado visto do advogado (LC 123/2006, art. 9º, § 2º);
c) - Dispensado comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe (LC 123/2006, art. 10, III).