REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO:

01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência, solicitando o registro e averbação da alteração no ato constitutivo;
02 - Edital de convocação;
03 - Livro contendo ata que aprovou a reforma do estatuto e lista de presença; visada em todas as suas páginas por advogado.
04 - Redação do Estatuto com as alterações inclusas e visadas em todas as suas páginas por advogado.

* As alterações estatutárias ou contratuais de uma entidade e todos os atos posteriores deverão ser averbados à margem do registro originário, de tal forma que se constitua um sequenciamento histórico de suas mudanças jurídicas, pessoais e patrimoniais. Parágrafo único. Caso não haja menção ou apresentação do CNPJ junto aos atos constitutivos, é obrigatória a sua apresentação e averbação em conjunto ao próximo ato registral.

* As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CRIAÇÃO DE FILIAL
(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 586)
Os atos de registro de associações e fundações devem ser realizados na serventia do local da sede da pessoa jurídica. No caso em que forem vários os locais em que as entidades exercerem suas atividades, por meio de filiais, devem ser efetuados registros em cada um deles.
A documentação necessária para o registro e arquivamento de filial de entidade sem fins lucrativos é:
I - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, solicitando o registro/averbação da filial;
II - Ata com deliberação de criação da filial, devidamente averbada na matriz;
III - certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria eleita, quando houver;
IV - certidões de regularidade profissional e de inscrição no conselho de classe profissional, quando atividade regulamentada.
* Apresentar o Edital de convocação; conforme previsto no estatuto

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:
(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 595)
No caso de transferência de registro por mudança de sede, ou por adequação a ela, a ata de assembleia de alteração deverá ser objeto de averbação no ofício de origem e, na sequência, de registro no RCPJ da nova sede, que será instruído com a seguinte documentação:
I - requerimento firmado pelo representante legal da pessoal jurídica;
II - ata averbada no registro primitivo;
III - certidão de breve relato contendo o último ato averbado;
IV - certidão de inteiro teor do último estatuto aprovado e da última diretoria eleita.
* Após ter sido averbada a ata de transferência da sede para outra serventia, nenhum outro ato poderá ali ser praticado ou averbado, ressalvada a hipótese de retorno para a sede originária. O registrador que lavrar o novo registro comunicará o primitivo acerca do novo lançamento.