REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:

01 - Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade solicitando o registro e/ou averbação da alteração, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.

02 - 2 (duas) vias originais do instrumento de alteração de contrato firmado por todos os sócios, sendo rubricadas todas as suas folhas e, na última, assinada pelos sócios e visado por advogado, constando seu nome completo e nº da OAB.

03 - Comprovação de qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentas e apresentação de certidão de regularidade profissional atualizada.

04 - Certidão de casamento para os sócios casados pelo regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.

05 - No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente.

06 - Certidão de antecedentes criminais dos administradores.

07 - Se na alteração houver doação de cotas, anexar comprovante de recolhimento do ITCMD.

OBS-1: Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) - Não acrescentar a sigla "ME" ou "EPP" no nome da sociedade. Poderá declarar no contrato ou declaração em separado que se encontra ao abrigo da LC (123/06) na condição de micrempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso.
b) - Dispensado visto do advogado (LC 123/2006, art. 9º, § 2º);
c) - Dispensado comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe (LC 123/2006, art. 10, III)
.
d) - Dispensado certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal.

OBS-2: As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente (Art. 999 do CC).


FILIAL, SUCURSAL ou AGÊNCIA
Deve ser averbada primeiro a criação da filial no Registro Civil de Pessoas Jurídica onde tem a sede e depois registrada no endereço do Registro Civil de Pessoa Jurídica onde se encontra a filial.
Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

A Documentação necessária para o registro e arquivamento de filial é:
01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade solicitando o registro/averbação da criação da filial;
02 - Instrumento de alteração do contrato firmado por todos os sócios constando a filial criada, sendo rubricadas todas as suas folhas e, na última, assinada pelo sócios e visado por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB e averbada previamente no cartório de Pessoas Jurídicas onde tenha a sede. Dispensado o visto se for ME ou EPP. (art. 121 da Lei 6.015/73 e Art. 592, §1º do Código de Normas da CGJ/TJSC);
03 - Ata que deliberou a criação da filial (caso tenha sido deliberado em ata) e registrada previamente no cartório de Pessoas Jurídicas onde tenha a sede.


NOS CASOS DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:
Se uma sociedade altera seu endereço, dependendo da nova localização, duas são as formas de regularizar o registro
1) SOCIEDADE REGISTRADA NESTA COMARCA:
1.1 - Requerimento assinado pelo representante legal(administrador) da entidade solicitando a averbação do novo endereço da Sede;
1.2 - Instrumento de alteração do contrato firmado por todos os sócios constando o endereço alterado, sendo rubricadas todas as suas folhas e, na última, assinada pelo sócios e visado por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB e averbada previamente no cartório de Pessoas Jurídicas onde tenha a sede. Dispensado o visto se for ME ou EPP. (art. 121 da Lei 6.015/73 e Art. 592, §1º do Código de Normas da CGJ/TJSC);
1.3 - Ata que deliberou a criação da filial (caso tenha sido deliberado em ata).

2) SOCIEDADE REGISTRADA EM OUTRA COMARCA - TRANSFERINDO PARA ESTA COMARCA:
2.1 - Requerimento assinado pelo representante legal(administrador) da entidade solicitando o registro da alteração contratual constando o novo endereço da Sede;
2.2 - Instrumento de alteração do contrato firmado por todos os sócios constando o endereço alterado, sendo rubricadas todas as suas folhas e, na última, assinada pelo sócios e visado por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB e averbada previamente no cartório de Pessoas Jurídicas onde tenha a sede. Dispensado o visto se for ME ou EPP. (art. 121 da Lei 6.015/73 e Art. 592, §1º do Código de Normas da CGJ/TJSC);
2.3 - Além de cópia autenticada de todos os atos registrados e arquivados no cartório onde constituída a sociedade.
2.4 - Ata que deliberou a criação da filial (caso tenha sido deliberado em ata).

CONVERSÃO: é a operação em que as sociedades alteram a natureza jurídica de simples para empresária ou de empresária para simples, implicando em transferência do registro  de  seus atos contitutivos dos Cartórios para as Juntas Comerciais ou vice-versa, sem alterar o tipo jurídico da sociedade.  Deve ser apresentado a alteração contratual redigida como CONVERSÃO. As exigências são as mesmas acima, exceto quando a sociedade altera da Junta Comercial para o Cartório, neste caso, deverá apresentar o contrato previamente registrado na Junta. Ver art. 84 do INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.