Documentos estrangeiros, registra-se onde ?

 

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Excetuando-se o disposto no art. 32 da lei 6.015/73, os demais documentos estrangeiros deverão ser levados a registro no cartório de Títulos e Documentos, para produzirem efeitos em repartições públicas do nosso país. Para isso, é necessário que haja a tradução por tradutor público juramentado.


Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
...
6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;


Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito de sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no país e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.
Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

NO REGISTRO IMÓVEIS:

Art. 221. Somente são admitidos a registro:
I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;
...
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;