O que é um Documento ? o que é um Título ?
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R. Os conceitos a seguir foram extraídos do Dicionário: Vocabulário Jurídico (autor: De plácido e Silva).
DOCUMENTO. Do latim documentum, de coere(mostrar, indicar,
instruir), na técnica jurídica entende-se o papel escrito, em
que se mostra ou se indica a existência de um ato, de um fato, ou de um
negócio.
(...)
O documento possui sentido geral abrangendo toda espécie de escrito ou
papel escrito, seja simples carta missiva, recibo, fatura, como incluindo
o próprio instrumento, que na verdade também documento
é.
TITULO. Do
latim titulus (inscrição, marca, sinal), é expressão
que, mesmo na linguagem jurídica, é empregada em várias
acepções. Assim, título significa:
a) a causa, a origem, ou o fundamento jurídico de um direito.
Neste aspecto, pois, o título mostra-se o modo de transmissão,
o fundamento de aquisição, ou a própria causa
dos direitos: a título gratuíto, ou a título
oneroso;
b) extensiva, e objetivamente, designa o próprio escrito,ou o
instrumento, em que se redigiu o ato jurídico, de que resulta,
ou de que se deriva o próprio direito, e para que, por ele, se possam
fazer valer os efeitos legais: título de propriedade, título
de crédito;
c) a dignidade mobiliária: conde, barão, duque;
d) inscrição, ou denominação, dada
à coisa, aos fatos, ou às instituições, a fim de
que por ela se distingam entre si: título de um livro, título
de contabilidade;
e) o diploma, o certificado, ou qualquer escrito, que ateste
a colação de um grau, ou a investidura de funções:
diploma de bacharel, diploma de nomeação, diploma de deputado.