O que é um Documento ? o que é um Título ?

 

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R. Os conceitos a seguir foram extraídos do Dicionário: Vocabulário Jurídico (autor: De plácido e Silva).


DOCUMENTO. Do latim documentum, de coere(mostrar, indicar, instruir), na técnica jurídica entende-se o papel escrito, em que se mostra ou se indica a existência de um ato, de um fato, ou de um negócio.
(...)
O documento possui sentido geral abrangendo toda espécie de escrito ou papel escrito, seja simples carta missiva, recibo, fatura, como incluindo o próprio instrumento, que na verdade também documento é.

TITULO. Do latim titulus (inscrição, marca, sinal), é expressão que, mesmo na linguagem jurídica, é empregada em várias acepções. Assim, título significa:
a) a causa, a origem, ou o fundamento jurídico de um direito. Neste aspecto, pois, o título mostra-se o modo de transmissão, o fundamento de aquisição, ou a própria causa dos direitos: a título gratuíto, ou a título oneroso;
b) extensiva, e objetivamente, designa o próprio escrito,ou o instrumento, em que se redigiu o ato jurídico, de que resulta, ou de que se deriva o próprio direito, e para que, por ele, se possam fazer valer os efeitos legais: título de propriedade, título de crédito;
c) a dignidade mobiliária: conde, barão, duque;
d) inscrição, ou denominação, dada à coisa, aos fatos, ou às instituições, a fim de que por ela se distingam entre si: título de um livro, título de contabilidade;
e) o diploma
, o certificado, ou qualquer escrito, que ateste a colação de um grau, ou a investidura de funções: diploma de bacharel, diploma de nomeação, diploma de deputado.