Sentença estrangeira, o que é necessário para ser cumprida no Brasil?


O provimento nº 53 do CNJ, de 16 de maio de 2016, regulamenta o registro de Divórcio Consensual Puro. A nova regra vale apenas para Divórcio Consensual Simples ou Puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens o que configura Divórcio Consensual Qualificado, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.