ASSOCIAÇÃO (nome completo da Associação)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada(o) em .......... de ............... de ..................... é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de São José - SC, Estado de Santa Catarina, na rua (avenida) ..................... Bairro......... e foro em São José - SC, CEP: 88.1xx-xxx.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir
esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria,
em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem
por serviços de notoriedade prestados à Associação,
por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I votar e ser votado para os cargos eletivos;
II tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários
não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º São deveres dos associados:
I cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá
ser demitido ou excluído da Associação por decisão
da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão
caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Art. 11 - Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidade
relacionadas ao ideal e valores da associação
§ 1°. Sera desfiliado o associado que:
a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com
a associação;
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas
da diretoria executiva.
§ 2°. A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado
no prazo de cinco dias úteis;
§ 3°. Será facultada a filiação de pessoas ou
personalidades mesmo quando comprovadamente estiverem fora do perímetro
de abrangência da associação;
§ 4°. O associado aceito na condição prevista no parágrafo
anterior fica impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 A Associação será administrada por:
I Assembléia Geral;
II Diretoria; e
III Conselho Fiscal.
Art. 13 A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14 Compete à Assembléia Geral:
I eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II destituir os administradores;
III apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV decidir sobre reformas do Estatuto;
V conceder o título de associado benemérito e honorário
por proposta da diretoria;
VI decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar
ou permutar bens patrimoniais;
VII decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo
33;
VIII aprovar as contas;
IX aprovar o regimento interno.
Art. 15 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente,
uma vez por ano para:
I apreciar o relatório anual da Diretoria;
II discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
Art. 16 A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
I pelo presidente da Diretoria;
II pela Diretoria;
III pelo Conselho Fiscal;
IV por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 17 A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias. Parágrafo único Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 18 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.Parágrafo Único O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 19 Compete à Diretoria:
I elaborar e executar programa anual de atividades;
II elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório
anual;
III estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV entrosar-se com instituições públicas e privadas
para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V contratar e demitir funcionários;
VI convocar a assembléia geral;
Art. 20 A diretoria reunir-se-á no mínimo ..........
Art. 21 Compete ao Presidente:
I representar a Associação ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente;
II cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento
e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 22 Compete ao Vice-Presidente:
I substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 23 Compete o Primeiro Secretário:
I secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral
e redigir as atas;
II publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 24 Compete ao Segundo Secretário:
I substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
e
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro
secretário.
Art. 25 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem
solicitados:
IV apresentar o relatório financeiro para ser submetido à
Assembléia Geral;
V apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
VII manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento
e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 26 Compete ao Segundo Tesoureiro:
I substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro
Tesoureiro.
Art. 27 O Conselho Fiscal será constituído por (número)
............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral.
§1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com
o mandato da Diretoria.
§2º Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
I examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
IV opinar sobre a aquisição e alienação de
bens.
Parágrafo Único O Conselho reunir-se-á ordinariamente
a cada (número) ............. meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Art. 29 As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 30 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31 A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 32 O patrimônio da Associação será constituído
:
a) contribuições, rendas eventuais, doações e legados;
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações
e apólices de dívida pública.
c) subvenção e auxílio estabelecido pelo poder público;
§ 1° Nenhum bem da asociação será alienado sem
aprovação do Conselho Fiscal, com prévio parecer da direção
executiva.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será
aplicado na aquisição de outros bens ou na realização
estrita dos objetivos da associação.
Art. 33 No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 35 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ...../...../........ .
São José, em ............ de ...................... de ...........
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Nome e assinatura do presidente
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Visto do advogado OAB/SC: