ASSOCIAÇÃO (nome completo da Associação)

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A(o) ...................................................................................... também designada (o) pela sigla, .................... (se usar sigla), fundada(o) em .......... de ............... de ..................... é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de São José - SC, Estado de Santa Catarina, na rua (avenida) ..................... Bairro......... e foro em São José - SC, CEP: 88.1xx-xxx.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade(s) ......................................................... .

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Art. 11 - Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidade relacionadas ao ideal e valores da associação
§ 1°. Sera desfiliado o associado que:
a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria executiva.
§ 2°. A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias úteis;
§ 3°. Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação;
§ 4°. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.


CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 16 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 17 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) ........ dias. Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 18 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) .............. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 19 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

Art. 20 – A diretoria reunir-se-á no mínimo ..........

Art. 21 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 23 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 24 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 25 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 26 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 27 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) ............... membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) ............. meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 29 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 30 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 31 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 32 – O patrimônio da Associação será constituído :
a) contribuições, rendas eventuais, doações e legados;
b) bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
c) subvenção e auxílio estabelecido pelo poder público;
§ 1° Nenhum bem da asociação será alienado sem aprovação do Conselho Fiscal, com prévio parecer da direção executiva.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, o produto da venda será aplicado na aquisição de outros bens ou na realização estrita dos objetivos da associação.

Art. 33 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 35 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia ...../...../........ .

São José,  em ............ de ...................... de ...........

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Nome e assinatura do presidente


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Visto do advogado OAB/SC: