A) Autenticação
de data. Nos contratos obrigacionais, o efeito do registro
é autenticar a data, evitando o perigo de datas anteriores;
B) Validade
contra terceiros. A tradição da coisa
se dá pela trasnferência do domínio mobiliário,
mas, o contrato se torna oponível a terceiros somente depois de transcrito
no registro de Títulos e Documentos. É o efeito da publicidade
no registro na relação erga omnes;
C) Conservação. Destina-se a conservar ou perpetuar o documento, conforme
artigo 127, VII da Lei de Registros Públicos. O efeito do registro
é limitado. Seu objetivo principal é a conservação
de um determinado documentos, colaborando, quando necessário, para
a reconstituição do documento original.