INFORMATIVO NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NO EXTERIOR

PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO e ÓBITO NO EXTERIOR
CONFORME
RESOLUÇÃO 155, de 16 de julho de 2012 - CNJ


É necessária a LEGALIZAÇÃO consular em TODOS os DOCUMENTOS PÚBLICOS estrangeiros, com EXCEÇÃO daqueles expedidos por autoridades de outros países e encaminhados pela via diplomática, isto é, remetidos por governo estrangeiro ao governo brasileiro (art. 4º do Decreto nº. 8.742/2016) e aqueles oriundos de países com os quais o Brasil tenha acordo de dispensa dessa legalização (art. 5 º do Decreto nº. 8.742/2016).

Se o país não for signatário da Convenção de Haia, o documento deverá ser legalizado no Consulado Brasileiro do país de origem da documentação, através da aposição do Selo Consular, aferindo sua autenticidade.

Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, a legalização será feita por APOSTILA, nos termos do art. 3º da Convenção. O Brasil por meio do Decreto legislativo 148 de 6 de julho de 2015 aprovou o texto da referida convenção. * Cada país signatário tem uma autoridade competente designada para aposição da APOSTILA.

VER LISTA DOS PAÍSES QUE ASSINARAM, RATIFICARAM A CONVENÇÃO DE HAIA.



CNJ - Resolução 228/2016 - regulamenta aplicação da Convenção da Haia sobre a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros:

DOCUMENTOS ORIUNDOS DO ESTRANGEIRO PARA PRODUZIR EFEITOS NO BRASIL

DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL PARA PRODUZIR EFEITOS NO EXTERIOR





NASCIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR


CASAMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR


ÓBITO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR




NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE ESTRANGEIRO

 



PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
CONFORME PROVIMENTO CNJ Nº 53, de 16 DE MAIO DE 2016.


O provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, regulamenta o registro de Divórcio Consensual Puro. A nova regra vale apenas para Divórcio Consensual Simples ou Puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens o que configura Divórcio Consensual Qualificado, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.





Página Principal   •   Pessoas Naturais - Informativo   •   NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO NO EXTERIOR